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Recurso interposto em 15 de novembro de 2013 – Mustang / IHMI – Dubek (20 CLASS A FILTER CIGARETTES Mustang)

(Processo T-606/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mustang – Bekleidungswerke GmbH & Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (representante: S. Völker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dubek Ltd (Petach Tikva, Israel)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de setembro de 2013 no processo R 416/2012-4, no âmbito do processo de oposição contra o pedido de registo de marca comunitária n.º 6 06 098;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Dubek Ltd

Marca comunitária em causa: marca figurativa «20 CLASS A FILTER CIGARETTES Mustang» para produtos da classe 34 – pedido de registo de marca comunitária n.º 6 065 098

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa e figurativa alemã «MUSTANG» para produtos das classes 9, 14, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b) e 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009