Language of document : ECLI:EU:T:2014:610





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de junho de 2014 —
Léon Van Parys/Comissão

(Processo T‑603/13)

«Recurso de anulação — União aduaneira — Pedido de informações complementares apresentado pela Comissão às autoridades — Carta de informação enviada à recorrente sobre esse pedido — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 12)

2.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Pedido de informações complementares apresentado pela Comissão às autoridades nacionais relativas a um pedido de devolução de direitos aduaneiros — Carta que informa a recorrente de que foi prorrogado o prazo de tratamento — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 17, 36‑38)

Objeto

Pedido de anulação do ofício da Comissão de 16 de setembro de 2013 em que aquela pede informações complementares à Administração das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo belga e do ofício do mesmo dia em que a Comissão informava a recorrente desse pedido e da prorrogação do prazo de decisão nos termos do artigo 907.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e, por outro lado, pedido de que seja declarado que o artigo 909.° do Regulamento n.° 2454/93 produziu os seus efeitos relativamente à recorrente na sequência do acórdão do Tribunal Geral, de 19 de março de 2013, Firma Van Parys/Comissão (T‑324/10, Colet.).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Firma Léon Van Parys suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.