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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Julho de 2006 -Andrieu / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-285/04) 1

("Funcionários - Recurso de anulação - Relatório de evolução de carreira - Direitos de defesa - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michel Andrieu (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e L. Lozano Palacios, agentes, assistidos por M. Genton, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação do relatório de evolução de carreira do recorrente para o período de 2001/2002 e, por outro, pedido de indemnização

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 262 de 23.10.2004