Language of document : ECLI:EU:T:2010:235

Processo T‑547/08

X Technology Swiss GmbH

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária – Peúga com a extremidade cor‑de‑laranja – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

É desprovido de carácter distintivo na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, um sinal constituído por uma peúga com a extremidade cor‑de‑laranja, cujo registo foi pedido para «Vestuário, a saber malhas, peúgas e meias» da classe 25 na acepção do Acordo de Nice. Com efeito, devido à falta de divergência significativa relativamente à norma ou aos hábitos do sector dos artigos em malha para calçar, a marca requerida seria entendida pelo público relevante, constituído pelo conjunto dos consumidores finais que prestam pouca atenção, como um elemento decorativo.

(cf. n.os 41, 45, 59)