Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – AL/Comissão

(Processo T-50/22) 1

(«Função pública – Funcionários – Remuneração – Abono por filho a cargo – Artigo 2.°, n.° 4, do anexo VII do Estatuto – Pessoa equiparada a filho a cargo – Requisitos de concessão – Artigo 2.°, n.° 2, do anexo VII do Estatuto – Sustento efetivo – Repetição do indevido – Artigo 85.° do Estatuto – Erro de apreciação – Confiança legítima»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Hohenecker, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 22 de março de 2021, na medida em ordena a recuperação de determinadas quantias pagas no âmbito dos abonos para a sua mãe e os três filhos a cargo.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

AL é condenado no pagamento das despesas.

____________

1     JO C 128, de 21.3.2022.