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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Portugal/Comissão

(Processo T-512/22) 1

«FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas por Portugal — Conceito de “prados permanentes” — Sistema proporcional — Controlos no local — Proporcionalidade — Princípio da cooperação leal — Artigo 54.° do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 — Artigo 34.°, n.° 5, do Regulamento de Execução (UE) n.° 908/2014»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: P. Barros da Costa e H. Almeida, agentes, assistidas por N. Domingues e G. Gomes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e B. Rechena, agentes)

Objeto

Por meio do seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a República Portuguesa pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2022/908 da Comissão, de 8 de junho de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2022, L 157, p. 15), na parte relativa às despesas por ela efetuadas no montante de 117 066 097,40 euros durante os exercícios de 2016 a 2019.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Portuguesa é condenada nas despesas

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1 JO C 398, de 17.10.2022.