Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 –Marcuccio / Comissão
(Processo F-19/12) 1
(Função pública – Artigo 34.°, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta – Inexistência)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayer e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da nota da Comissão que contém uma ou várias decisões relativas à situação administrativa do recorrente e pedido de indemnização.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.