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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 –Marcuccio / Comissão

(Processo F-19/12) 1

(Função pública – Artigo 34.°, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta – Inexistência)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayer e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da nota da Comissão que contém uma ou várias decisões relativas à situação administrativa do recorrente e pedido de indemnização.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.