Recurso interposto em 4 de dezembro de 2023 – Olvi/EUIPO – Koninklijke De Kuyper (FIZZ Cider)
(Processo T-1132/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Olvi Oyj (Iisalmi, Finlândia) (representante: K. Rantala, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Koninklijke De Kuyper BV (Schiedam, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no processo no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia FIZZ Cider – Marca da União Europeia n.° 1 046 531
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de setembro de 2023 no processo R 2011/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 95.°, n.º 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com o artigo 27.°, n.° 4 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
Violação do artigo 95.°, n.º 1 e do artigo 94.°, n.° 1 em conjugação com o artigo 70.°, n.° 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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