Language of document :

Recurso interposto em 4 de dezembro de 2023 – Olvi/EUIPO – Koninklijke De Kuyper (FIZZ Cider)

(Processo T-1132/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Olvi Oyj (Iisalmi, Finlândia) (representante: K. Rantala, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Koninklijke De Kuyper BV (Schiedam, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no processo no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia FIZZ Cider Marca da União Europeia n.° 1 046 531

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de setembro de 2023 no processo R 2011/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.°, n.º 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com o artigo 27.°, n.° 4 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 95.°, n.º 1 e do artigo 94.°, n.° 1 em conjugação com o artigo 70.°, n.° 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

____________