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Recurso interposto em 28 de agosto de 2013 – Hermann Trollius/ECHA

(Processo T-466/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hermann Trollius GmbH (Lauterhofen, Alemanha) (representantes: M. Ahlhaus e J. Schrotz, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da ECHA n.°SME (2013) 0191, de 31 de janeiro de 2013, e a fatura n.°10035033, de 4 de fevereiro de 2013;

Condenar a recorrida nas despesas do processo, incluíndo as efectuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: incompetência da recorrida.

A recorrente sustenta que a recorrida não era competente para tomar a Decisão n.° SME (2013) 0191, porque nem o Regulamento (CE) n.° 1907/20061 , nem o Regulamento (CE) n.°340/20082 , permitem à recorrida adotar uma decisão separada para determinar se a um declarante respeita os critérios referentes às condições relativas às PME

Segundo fundamento: violação das disposições conjugadas do artigo 104.°, n.° 1, do Regulamento REACH e do Regulamento n.° 1, de 15 de abril de 19583

A recorrente sustenta que, em toda a correspondência, a recorrida desrespeitou a obrigação que lhe incumbe de se dirigir à pessoa sujeita à jurisdição de um Estado-Membro na língua oficial desse Estado, e esta violação do direito impossibilitou a recorrente de preencher os requisitos exigidos para provar o seu estatuto de pequena empresa.

Terceiro fundamento: alega que a recorrente é, de facto, uma pequena empresa na aceção da Recomendação 2003/361/CE4 da Comissão e, assim, as decisões impugnadas estão erradas quanto ao mérito.

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1 Regulamento (CE) n.°1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.°793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.°1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2001/21/CE da Comissão

2 Regulamento (CE) n.°340/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento(CE) n.°1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

3 Regulamento n.°1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia

4 Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.