Recurso interposto em 15 de Agosto de 2007 - Reino dos Países Baixos / Comissão
(Processo T-309/07)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels, M. de Grave e Y. de Vries, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anulação da Decisão 2007/395, na medida em que nesta decisão a Comissão considera que é necessária a aprovação da Comissão, em conformidade com o artigo 95.º, n.º 6, CE, para que se possa manter a legislação neerlandesa relativa à aplicação de parafinas cloradas de cadeia curta não mencionadas na Directiva 2002/45;
Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e argumentos invocados são semelhantes aos invocados no processo T-234/04, Países Baixos/Comissão (anterior processo C-103/04)
1.
____________1 - JO 2004 C 94, p. 30.