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Recurso interposto em 15 de Agosto de 2007 - Reino dos Países Baixos / Comissão

(Processo T-309/07)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels, M. de Grave e Y. de Vries, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da Decisão 2007/395, na medida em que nesta decisão a Comissão considera que é necessária a aprovação da Comissão, em conformidade com o artigo 95.º, n.º 6, CE, para que se possa manter a legislação neerlandesa relativa à aplicação de parafinas cloradas de cadeia curta não mencionadas na Directiva 2002/45;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e argumentos invocados são semelhantes aos invocados no processo T-234/04, Países Baixos/Comissão (anterior processo C-103/04) 1.

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1 - JO 2004 C 94, p. 30.