Language of document :

Recurso interposto em 16 de Agosto de 2007 - Tegebauer/Parlamento

(Processo T-308/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ingo-Jens Tegebauer (Trier, Alemanha) (representante: R. Nieporte, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão da comissão das petições, de 20 de Junho de 2007, relativa à petição n.º 0095/2007;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, que, nos termos do artigo 191.º, n.º 6, do Regimento do Parlamento Europeu, mandou arquivar a petição apresentada pelo recorrente, sem qualquer outro exame. Esta petição refere-se à recuperação parcial do subsídio pago durante o seu estágio para ingresso na carreira superior do serviço administrativo geral na cidade de Braunschweig.

Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega que a decisão impugnada não está suficientemente fundamentada. Além disso, sustenta que estão preenchidos os requisitos para apresentar uma petição, nos termos do artigo 194.º CE, em especial o da relação com um domínio de actividade da Comunidade que lhe diz respeito.

____________