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Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 – Talanton/Comissão

(Processo T-165/13)1

[«Cláusula compromissória – Contratos Pocemon e Perform celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Despesas elegíveis – Reembolso dos montantes pagos – Relatório de auditoria – Falta de interesse em agir – Interesse em obter uma declaração – Inadmissibilidade»]

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Talanton AE – Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (Palaio Faliro, Grécia) (Representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e A. Sauka, agentes, assistidos por L. Athanassiou e G. Gerapetritis, advogados)

Objeto

Ação nos termos dos artigos 272.º e 340.º, primeiro parágrafo, TFUE, que visa a declaração por parte do Tribunal Geral, por um lado, de que a recusa da Comissão em considerar como despesas elegíveis determinados montantes pagos à demandante pela execução das convenções de subvenção Perform e Pocemon constitui uma violação das obrigações contratuais da Comissão e, por outro, de que a demandante não tem de reembolsar nem uma parte desses montantes nem o montante da indemnização fixada pela Comissão.

Dispositivo

A ação é julgada inadmissível.

A Talanton AE – Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 156 de 1.6.2013