Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2015 – First Islamic Investment Bank / Conselho

(Processo T-161/13)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Proporcionalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: First Islamic Investment Bank Ltd (Labuan, Malásia) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. De Elera-San Miguel Hurtado e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), e, por outro, um pedido de anulação da decisão do Conselho de manter as medidas restritivas contra o recorrente.

Dispositivo

São anulados, na parte em que dizem respeito ao First Islamic Investment Bank Ltd:

–    o ponto I do anexo da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    o ponto I do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O First Islamic Investment Bank suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do Conselho da União Europeia. O Conselho suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do First Islamic Investment Bank.

____________

1 JO C 141, de 18.5.2013.