Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Novembro de 2003 pela Miles Handelsgesellschaft International mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-385/03)
Língua do processo
a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo
Língua em que a petição está redigida: alemão
Deu entrada em 18 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Miles Handelsgesellschaft International mbH, de Norderstedt (Alemanha), representada pelo advogado A. Deutsch.
A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso foi a Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH, de Berlim.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso ora impugnada, de 9 de Setembro de 2003 (processo R 174/2002-2);
- condenar o Instituto nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH
Marca comunitária requerida: Marca nominativa/figurativa colorida "BIKER MILES" para produtos das classes 9 (peças e acessórios para veículos de duas rodas, etc.), 12 (motociclos, etc.) e 25 (equipamento e peças de vestuário para condutores de veículos de duas rodas, etc.) - Pedido n.° 1 237 734
Titular da marca ou sinal na base
do processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal na base da oposição: A marca comunitária "MILES" para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo da marca requerida
Decisão da Câmara de Recurso: O recurso foi deferido e a oposição foi rejeitada
Fundamentos do pedido: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94
1 ____________1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).