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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Novembro de 2003 pela Miles Handelsgesellschaft International mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-385/03)

Língua do processo

a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo

Língua em que a petição está redigida: alemão

Deu entrada em 18 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Miles Handelsgesellschaft International mbH, de Norderstedt (Alemanha), representada pelo advogado A. Deutsch.

A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso foi a Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH, de Berlim.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso ora impugnada, de 9 de Setembro de 2003 (processo R 174/2002-2);

-    condenar o Instituto nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    Biker Miles Motorrad Handels- und Vertriebsgesellschaft mbH

Marca comunitária requerida:    Marca nominativa/figurativa colorida "BIKER MILES" para produtos das classes 9 (peças e acessórios para veículos de duas rodas, etc.), 12 (motociclos, etc.) e 25 (equipamento e peças de vestuário para condutores de veículos de duas rodas, etc.) - Pedido n.° 1 237 734

Titular da marca ou sinal na base

do processo de oposição:            A recorrente

Marca ou sinal na base da oposição:    A marca comunitária "MILES" para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:        Recusa do registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso:    O recurso foi deferido e a oposição foi rejeitada

Fundamentos do pedido:    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 1

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1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).