Language of document : ECLI:EU:T:2012:22





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012
— Henkel e Henkel França/Comissão

(Processo T‑607/11 R)

«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional — Pedido de medidas provisórias — Falta de interesse em agir — Inobservância de requisitos de forma — Caráter não provisório das medidas requeridas — Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 15)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Interesse do requerente em obter a suspensão — Pedido destinado a obter a suspensão da execução de uma decisão negativa da Comissão que recusa transmitir documentos a uma autoridade nacional de concorrência — Suspensão que não pode alterar a situação do requerente — Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19, 21)

3.                     Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Requisitos de admissibilidade — Medidas que não prejudicam a decisão sobre o mérito da causa — Pedido de acesso a documentos que foram objeto de uma decisão de recusa impugnada através de um recurso de anulação — Condição não satisfeita — Inadmissibilidade do pedido de medidas provisórias (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 e 24)

Objeto

Pedido de medidas provisórias relativas à decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011 (processo COMP/39.579 — detergentes domésticos — e processo 09/0007 F), que indefere o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa destinado a obter, no âmbito do processo 09/0007 F relativo ao setor dos detergentes em França, a transmissão de certos documentos apresentados no processo COMP/39.579.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.