Language of document : ECLI:EU:T:2021:593





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021 — ADR Center/Comissão

(Processo T364/15)

«Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»

1.      Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional de uma decisão da Comissão constitutiva de título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Competência para examinar tanto os fundamentos que impugnam a legalidade de tal decisão como os fundamentos relativos à violação de obrigações contratuais na origem à adoção de tal decisão — Respeito do direito a uma proteção jurisdicional efetiva

(Artigos 263.° e 272.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 79.°, n.° 2)

(cf. n.os 61, 106)

2.      Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis

(Artigo 317.° TFUE)

(cf. n.os 7173, 75)

3.      Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Repartição do ónus da prova

(Artigo 317.° TFUE)

(cf. n.os 74, 82)

4.      Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito

(Artigo 263.° TFUE)

(cf. n.° 119)

5.      Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.° 119)

6.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.os 123, 124)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação de parte da contribuição financeira paga à recorrente em execução das duas convenções de subvenção celebradas no quadro do programa específico «Justiça Civil», e, por outro, pedido destinado a declarar elegíveis os custos que a Comissão declarou inelegíveis nessa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ADR Center Srl suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.