Language of document : ECLI:EU:T:2021:596


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de setembro de 2021 — Silex/Comissão e Eismea

(Processo T654/20)

«Recurso de anulação — Programa‑Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014‑2020) — Nota de débito emitida pela EASME — Identificação do recorrido — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Recurso dirigido contra o autor do ato recorrido — Exceções — Atos adotados ao abrigo de poderes delegados imputáveis à instituição delegante — Atos assinados pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) — Competência da EASME para adotar esses atos — Recurso dirigido contra a Comissão — Inadmissibilidade

[Decisão 2013/771 da Comissão, artigo 3.°, n.° 3, alínea b); condições gerais da convenção de subvenção, artigo 44.1.2]

(cf. n.os 2633)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da nota de débito n.° 3242009492, de 18 de agosto de 2020, emitida pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME), que pede à recorrente o pagamento do montante de 55 454,44 EUR e da carta Ares(2020) 4309529 que envia essa nota de débito, pela qual a EASME qualificou de inelegíveis nomeadamente certos custos de pessoal e certos custos indiretos.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível, na medida em que é dirigido contra a Comissão Europeia.

2)

A Silex Ipari Automatizálási Zrt. (Silex Zrt.) suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão relativas ao processo sobre a exceção de inadmissibilidade.