Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de setembro de 2021 — Silex/Comissão e Eismea
(Processo T‑654/20)
«Recurso de anulação — Programa‑Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014‑2020) — Nota de débito emitida pela EASME — Identificação do recorrido — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Recurso dirigido contra o autor do ato recorrido — Exceções — Atos adotados ao abrigo de poderes delegados imputáveis à instituição delegante — Atos assinados pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) — Competência da EASME para adotar esses atos — Recurso dirigido contra a Comissão — Inadmissibilidade
[Decisão 2013/771 da Comissão, artigo 3.°, n.° 3, alínea b); condições gerais da convenção de subvenção, artigo 44.1.2]
(cf. n.os 26‑33)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da nota de débito n.° 3242009492, de 18 de agosto de 2020, emitida pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME), que pede à recorrente o pagamento do montante de 55 454,44 EUR e da carta Ares(2020) 4309529 que envia essa nota de débito, pela qual a EASME qualificou de inelegíveis nomeadamente certos custos de pessoal e certos custos indiretos. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível, na medida em que é dirigido contra a Comissão Europeia. |
2) | | A Silex Ipari Automatizálási Zrt. (Silex Zrt.) suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão relativas ao processo sobre a exceção de inadmissibilidade. |