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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 – Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho

(Processo T-95/14)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação – Dever de fundamentação – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Desvio de poder – Direito de propriedade – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. de Elera-San Miguel Hurtado e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Iranian Offshore Engineering & Construction Co. suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 102, de 7.4.2014.