Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 – Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho
(Processo T-95/14)1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação – Dever de fundamentação – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Desvio de poder – Direito de propriedade – Igualdade de tratamento»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. de Elera-San Miguel Hurtado e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Iranian Offshore Engineering & Construction Co. suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
____________1 JO C 102, de 7.4.2014.