Language of document : ECLI:EU:T:2016:413





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2016 — Alesa/Comissão

(Processo T‑99/14)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso público — Prestação de serviços de assistência técnica às autoridades chinesas para efeitos do projeto “Urbanização sustentável — Ligação entre as ecocidades da Europa e da China (EC‑LINK)” — Procedimento por negociação — Artigo 266.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) n.° 1268/2012 — Transparência — Igualdade de tratamento — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Procedimento de concurso público — Adjudicação dos contratos — Recurso ao procedimento por negociação — Caráter excecional (Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 129.°) (cf. n.° 45)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Procedimento de concurso público — Adjudicação dos contratos — Recurso ao procedimento por negociação — Requisitos — Falta de alteração substancial das condições iniciais do contrato — Conceito [Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 266.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.° 51)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Procedimento de concurso público — Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de formulação clara, precisa e unívoca das condições e modalidades do procedimento de adjudicação do contrato (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 102.°, n.° 1, e 112.°, n.° 1) (cf. n.os 61‑64)

4.                     Contratos públicos da União Europeia — Procedimento de concurso público — Adjudicação dos contratos — Recurso ao procedimento por negociação — Recurso a um procedimento por negociação depois do encerramento de um procedimento aberto — Dever de informação da entidade adjudicante relativamente aos proponentes não convidados a participar no procedimento por negociação — Falta [Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 103.°, n.° 1; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigos 127.°, n.° 1, e 266.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.os 69, 70, 74)

5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação de indemnização na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 84)

6.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Falta — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 88, 90)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido fundado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão, publicada no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2013/S 234‑405244), de adjudicar o contrato público DCI‑ASIE/2013/329‑453, relativo às prestação de serviços de assistência técnica ao projeto «Urbanização sustentável — Ligação entre as ecocidades da Europa e da China (EC‑LINK)», a um outro proponente que não a recorrente; em segundo lugar, pedido fundado no artigo 268.° TFUE e destinado à indemnização do dano alegadamente sofrido pela recorrente e, em terceiro lugar, pedido fundado no artigo 277.° TFUE e destinado a que o Tribunal Geral aprecie «a legalidade ou ilegalidade e a aplicabilidade ou inaplicabilidade» do artigo 266.° do Regulamento Delegado (UE) n.° 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1), e do ponto 2.4.13 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das ações externas da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alesa Srl é condenada nas despesas.