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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 – AC-Treuhand AG / Comissão Europeia

(Processo C-194/14 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres – Artigo 81.°, n.° 1, CE – Âmbito de aplicação – Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa – Conceitos de ‘acordo entre empresas’ e de ‘práticas concertadas’ – Cálculo do montante das coimas – Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 – Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: AC-Treuhand AG (representantes: C. Steinle, I. Bodenstein e C. von Köckritz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas.

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1 JO C 184, de 16.6.2014.