Recurso interposto em 17 de Novembro de 2008 - Cerafogli/BCE
(Processo F-96/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do BCE de não conceder à recorrente o benefício de uma promoção ad personam e condenação do recorrido no pagamento de uma quantia para reparação dos danos morais sofridos pela recorrente.
Pedidos da recorrente
anulação da decisão de não conceder à recorrente o benefício de uma promoção ad personam, comunicada na data de 11 de Março de 2008;
consequentemente, (i) anulação de todas as decisões que resultem da decisão de não promover a recorrente comunicada na data de 11 de Março de 2008, inclusive e mais especificamente das folhas de vencimento da recorrente a contar do mês de Março de 2008 e (ii) condenação do recorrido no pagamento da quantia de 10 000 euros, fixada ex aequo et bono, para reparação dos danos morais sofridos pela recorrente;
na hipótese de a execução do acórdão de anulação suscitar sérias dificuldades, pagamento da quantia de 78 000 euros, ou pelo menos de metade deste montante, com vista à cobertura do prejuízo sofrido pela recorrente;
condenação do Banco Central Europeu nas despesas.
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