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Recurso interposto em 17 de Novembro de 2008 - Cerafogli/BCE

(Processo F-96/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do BCE de não conceder à recorrente o benefício de uma promoção ad personam e condenação do recorrido no pagamento de uma quantia para reparação dos danos morais sofridos pela recorrente.

Pedidos da recorrente

anulação da decisão de não conceder à recorrente o benefício de uma promoção ad personam, comunicada na data de 11 de Março de 2008;

consequentemente, (i) anulação de todas as decisões que resultem da decisão de não promover a recorrente comunicada na data de 11 de Março de 2008, inclusive e mais especificamente das folhas de vencimento da recorrente a contar do mês de Março de 2008 e (ii) condenação do recorrido no pagamento da quantia de 10 000 euros, fixada ex aequo et bono, para reparação dos danos morais sofridos pela recorrente;

na hipótese de a execução do acórdão de anulação suscitar sérias dificuldades, pagamento da quantia de 78 000 euros, ou pelo menos de metade deste montante, com vista à cobertura do prejuízo sofrido pela recorrente;

condenação do Banco Central Europeu nas despesas.

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