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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 5 de Novembro de 2003

no processo T-326/01, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias

(Funcionários - Classificação de serviço - Exercício das actividades de representante do pessoal e sindicais - Recurso de anulação)

(Língua do processo: francês)

No processo T-326/01, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Senningerberg (Luxemburgo), representado por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão relativa à classificação de serviço definitiva do recorrente para o período de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1997, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 5 de Novembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)    É negado provimento ao recurso.

    

    2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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