Recurso interposto em 16 de julho de 2021 por Ryanair DAC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção alargada) em 19 de maio de 2021 no processo T-628/20, Ryanair/Comissão (Espanha; Covid-19)
(Processo C-441/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (representantes: V. Blanc, E. Vahida e F.-C. Laprévote, avocats, S. Rating, abogado, e I. G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino de Espanha, República Francesa
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
declarar, nos termos dos artigos 263.° TFUE e 264.° TFUE que a Decisão C(2020) 5414 final da Comissão, de 31 de julho de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.57659 (2020/N) – Espanha – COVID-19 – Fundo de recapitalização é nula; e
condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair, e condenar os eventuais intervenientes em primeira instância e no presente recurso a suportar as suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a alegação da recorrente de que o princípio da não discriminação foi violado de forma injustificada.
Com o segundo fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou de forma manifesta os factos relativos à alegação da recorrente sobre a violação da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços.
Com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou de forma manifesta os factos ao rejeitar a alegação da recorrente relativamente à aplicação incorreta do teste de ponderação.
Com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e um erro de apreciação na classificação do auxílio como um regime de auxílio.
Com o quinto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos de forma manifesta relativamente ao facto de a Comissão não ter dado início a um procedimento formal de investigação.
Com o sexto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos de forma manifesta relativamente à falta de fundamentação da Comissão.
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