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Recurso interposto em 18 de Julho de 2006 - Tsirimokos / Parlamento Europeu

(Processo F-76/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ioannis Tsirimokos (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: J. Choucroun, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Parlamento Europeu proferida em 25 de Outubro de 2005 reproduzida em 19 de Abril de 2006;

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu na qualidade de funcionário desde 1 de Maio de 1981, apresentou, em 7 de Setembro de 2005, um pedido de trabalho a meio tempo de preparação para a reforma, nos termos do artigo 55.º-A do Estatuto e do artigo 4.º do Anexo IV-A do Estatuto. No cálculo da percentagem do vencimento-base a que o recorrente tinha direito, a administração não tomou em conta as anuidades que o recorrente adquiriu antes de ser recrutado pelo Parlamento Europeu.

O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso, relativos:

-    o primeiro, à violação do artigo 2.º do Anexo VIII do Estatuto;

-    o segundo, à violação do dever de diligência;

-    o terceiro, à violação do dever de protecção da confiança legítima.

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