Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – Stichting Woonlinie e o./Comissão
(Processo T‑202/10)
«Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social – Auxílios existentes – Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro – Recurso de anulação – Não afetação individual – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara modificações introduzidas num regime de auxílios existente relativo ao sistema geral de financiamento das sociedades de alojamento compatíveis com o mercado interno – Acesso ao regime de auxílios aberto com base em critérios objectivos e sem limitação quanto ao número de beneficiários potenciais – Recurso de uma sociedade elegível para o dito regime – Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 23, 24, 26‑28, 32, 33, 43)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.° E 2/2005 e N 642/2009) – Países Baixos – Auxílio existente e auxílio específico por projectos a favor das sociedades de habitação |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV, da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, da Société wallonne du logement, da Union sociale pour l’habitat e do Comité Europeu de Coordenação da Habitação Social (CECODHAS). |
3) | | A Stichting Woonlinie, a Stichting Allee Wonen, a Woningstichting Volksbelang, a Stichting WoonInvest e a Stichting Woonstede suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia. |
4) | | O Vesteda Groep, a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, a Société wallonne du logement, a Union sociale pour l’habitat e o Cecodhas, pediram para intervir no processo, suportarão as suas próprias despesas. |