Language of document : ECLI:EU:T:2011:765





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – Stichting Woonlinie e o./Comissão

(Processo T‑202/10)

«Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social – Auxílios existentes – Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro – Recurso de anulação – Não afetação individual – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara modificações introduzidas num regime de auxílios existente relativo ao sistema geral de financiamento das sociedades de alojamento compatíveis com o mercado interno – Acesso ao regime de auxílios aberto com base em critérios objectivos e sem limitação quanto ao número de beneficiários potenciais – Recurso de uma sociedade elegível para o dito regime – Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 23, 24, 26‑28, 32, 33, 43)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.° E 2/2005 e N 642/2009) – Países Baixos – Auxílio existente e auxílio específico por projectos a favor das sociedades de habitação

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV, da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, da Société wallonne du logement, da Union sociale pour l’habitat e do Comité Europeu de Coordenação da Habitação Social (CECODHAS).

3)

A Stichting Woonlinie, a Stichting Allee Wonen, a Woningstichting Volksbelang, a Stichting WoonInvest e a Stichting Woonstede suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.

4)

O Vesteda Groep, a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, a Société wallonne du logement, a Union sociale pour l’habitat e o Cecodhas, pediram para intervir no processo, suportarão as suas próprias despesas.