Language of document : ECLI:EU:T:2012:385





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de julho de 2012 — IVBN/Comissão

(Processo T‑201/10)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Auxílio específico por projeto a favor de entidades de habitação — Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro — Decisão que declara um auxílio novo compatível — Inexistência de afetação individual — Não abertura do procedimento do artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão em matéria de auxílios de Estado — Recurso de uma associação que representa os interesses coletivos das empresas do setor em causa — Admissibilidade — Requisitos (Artigos 108.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 26 e 27, 29, 31 a 35)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão em matéria de auxílios de Estado — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos — Recurso interposto por uma associação que atua como representante do interesse coletivo dos seus membros sem demonstrar a afetação substancial da posição concorrencial destes — Inadmissibilidade (Artigos 108.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 36 e 37, 41)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame por parte da Comissão da compatibilidade do auxílio com o mercado comum — Compromissos assumidos pelo Estado‑Membro de concessão — Impossibilidade de a Comissão dar início ao procedimento formal de exame — Inexistência da obrigação da Comissão de obrigar os interessados a apresentar as suas observações (Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 19, n.° 1) (cf. n.os 45 a 47, 50)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo (Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE) (cf. n.os 52 e 53)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Duração do primeiro exame que pode constituir um indício da existência de dificuldades sérias (Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE) (cf. n.° 54)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 (Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projeto a favor das sociedades de habitação).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vreniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.