Recurso interposto em 22 de julho de 2020 – Industria de Diseño Textil/EUIPO – Ffauf Italia (ZARA)
(Processo T-467/20)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil; SA (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ffauf Italia SpA (Riese Pio X, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia ZARA – Pedido de registo n.° 89 29952
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de maio de 2020 no processo R 2040/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular parcialmente a decisão impugnada na medida em que julgou procedente a oposição a produtos e serviços das classes 29, 30, 35 e 43 e afastar a existência de risco de confusão na aceção do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente a todos os produtos e serviços controvertidos;
condenar o EUIPO e, sendo esse o caso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas despesas do presente recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e da regra 22, n.os 3 e 4, Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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