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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės (Lituânia) em 2 de julho de 2024 – «Žaidimų valiuta» MB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-472/24, Žaidimų valiuta)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės

Partes no processo principal

Demandante: «Žaidimų valiuta» MB

Demandada: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Questões prejudiciais

A venda de «ouro» do jogo «Runescape» é uma das operações abrangidas pela isenção prevista no artigo 135.°, n.° 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (a seguir «Diretiva IVA»)?

Se a resposta à primeira questão for negativa, qual deve ser o valor tributável do ouro in-game à luz das disposições da Diretiva IVA: a totalidade da contraprestação recebida pela venda de ouro in-game ou apenas a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, nos casos em que o comerciante não cobra uma comissão específica pela transferência desse ouro?

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