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Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 – FESI / Conselho

(Processo T-134/10)1

(«Recurso de anulação – Dumping – Extensão do direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural proveniente de Macau – Associação que representa importadores independentes – Não afetação individual – Ato regulamentar que inclui medidas de execução – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fédération européenne de l’industrie du sport (FESI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: E. Vermulst e Y. van Gerven, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e de N. Chesaites, barrister, posteriormente J. P. Hix e B. Driessen, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e M. França, agentes)

Objeto

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Dispositivo

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1 JO C 148 de 5.06.2010.