Language of document : ECLI:EU:T:2014:143





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2014 — FESI/Conselho

(Processo T‑134/10)

«Recurso de anulação — Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural proveniente de Macau — Associação que representa importadores independentes — Não afetação individual — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Todos os atos de alcance geral à exceção dos atos legislativos — Regulamento que institui direitos antidumping — Inclusão — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado — Existência de vias de recurso internas contra essas medidas — Inadmissibilidade do recurso de anulação (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1225/2009) (cf. n.os 23 a 34, 37 a 40)

2.                     União aduaneira — Constituição de uma dívida aduaneira na importação relacionada com a colocação de uma mercadoria em livre prática — Contestação da existência da dívida aduaneira — Competência exclusiva o órgão jurisdicional nacional (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigos 236.° e 243.° a 246.°) (cf. n.os 35, 36)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que institui direitos antidumping — Recurso de um importador não associado ao exportador, que não é o importador principal ou o utilizador final do produto — Inexistência de elementos constitutivos de uma situação especial que caracterize o recorrente relativamente a qualquer outro operador — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1294/2009 do Conselho) (cf. n.os 41, 42, 44, 51 a 58, 61 a 63, 71 a 75)

Objeto

Regulamento de Execução (UE) n.° 1294/2009 do Conselho de 22 de dezembro de 2009 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural expedido da RAE de Macau, quer seja ou não declarado originário da RAE de Macau, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do n.° 2 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho (JO L 352, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Fédération européenne de l’industrie du sport (FESI) é condenada nas suas próprias despesas bem como nas despesas do Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas.