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Recurso interposto em 23 de Março de 2010 - Pieno žvaigždės/IHMI - Fattoria Scaldasole (Iogurt.)

(Processo T-135/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: AB "Pieno žvaigždės" (Vilnius, Lituânia) (Representantes: I. Lukauskienė e R. Žabolienė, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fattoria Scaldasole Srl (Monguzzo, Itália)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 1070/2009-2; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "Iogurt." para produtos da classe 29

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa "jogurtas", registada na Lituânia para produtos da classe 29; marca figurativa "jogurt", registada como marca comunitária para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Recurso considerado não interposto

Fundamentos invocados: Violação do artigo 60.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, conjugado com o artigo 8.º do Regulamento n.º 2869/95 da Comissão 1, porquanto a Câmara de Recurso concluiu, erradamente, que a taxa do recurso não tinha sido paga no prazo fixado de dois meses a contar da data da notificação da decisão impugnada.

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1 - Regulamento (CE) n.º 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 303, p. 33).