Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Delta Sport Handelskontor/EUIPO – Lego (Elemento de construção de uma caixa de jogo de construção)
(Processo T-537/22) 1
«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um elemento de construção de uma caixa de jogo de construção – Fundamento de nulidade – Não observância das condições de proteção – Artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 – Características da aparência de um produto que são exclusivamente impostas pela função técnica do mesmo – Características da aparência de um produto que devem necessariamente ser reproduzidas na sua forma e dimensões exatas de modo a permitir a interconexão com outros produtos – Desenhos ou modelos cujo objeto consiste em permitir a montagem ou conexão múltipla de produtos intercambiáveis num sistema modular – Artigo 8.°, n.os 1 a 3, do Regulamento n.° 6/2002»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Delta Sport Handelskontor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Klawitter e L.-E. Appel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lego A/S (Billund, Dinamarca) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de maio de 2022 (processo R 1524/2021-3).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Delta Sport Handelskontor GmbH é condenada nas despesas.
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1 JO C 418, de 31.10.2022.