Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Março de 2004 por Luciano Lavagnoli contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-95/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 8 de Março de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Luciano Lavagnoli, com domicílio em Berchem (Luxemburgo), representado por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular a notação relativa a 1999-2000 no que respeita ao recorrente;
Subsidiariamente, anular o relatório de notação do recorrente relativo ao período de 1.7.1999-30.6.2001 bem como, a título acessório, os actos preparatórios deste relatório;
Decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no seu pagamento.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente opõe-se à decisão da AIPN que estabelece o seu relatório de notação relativo ao período 1999-2001.
Em apoio do seu recurso o recorrente alega:
- violação das Disposições Gerais de Execução do artigo 43.° do Estatuto e dos princípios da não discriminação e da boa administração;
- violação do acordo de 1974 assinado por Action & Défense, cujo secretário-geral durante o período de referência era o próprio recorrente, e do artigo 24.°-A do estatuto, bem como um entrave à liberdade sindical;
- violação do protocolo do acordo assinado em 18 de Maio de 1998 entre a Comissão e as OSP;
- violação do princípio da proibição do procedimento arbitrário e do dever de fundamentação, bem como abuso de poder;
- violação do princípio de protecção da confiança legítima;
- violação do dever de solicitude.
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