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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 -Giannini/Comissão

(Processo T-100/04)1

("Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Irregularidades no desenrolar das provas susceptíveis de falsear os resultados - Igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Acção de indemnização")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Massimo Giannini (Bruxelas, Bélgica) (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente L. Lozano Palacios e M. Velardo, agentes, posteriormente G. Berscheid, agente, assistido por M. Genton, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/9/01, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (A7/A6) nos domínios da Economia e da Estatística (JO 2001, C 240 A, p. 12), de não inscrever o recorrente na lista de reserva deste concurso e, por outro lado, pedido de indemnização.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Massimo Giannini

M. Giannini suportará um quarto das suas próprias despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2004.