Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 -Giannini/Comissão
("Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Irregularidades no desenrolar das provas susceptíveis de falsear os resultados - Igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Acção de indemnização")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Massimo Giannini (Bruxelas, Bélgica) (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente L. Lozano Palacios e M. Velardo, agentes, posteriormente G. Berscheid, agente, assistido por M. Genton, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/9/01, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (A7/A6) nos domínios da Economia e da Estatística (JO 2001, C 240 A, p. 12), de não inscrever o recorrente na lista de reserva deste concurso e, por outro lado, pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Massimo Giannini
M. Giannini suportará um quarto das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 106 de 30.4.2004.