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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Ludwig Schokolade/IHMI – Immergut (TrinkFix)

(Processo T-105/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TrinkFix – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Drinkfit – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos e dos serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Uso sério da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha) (representantes: S. Fischer e A. Brodkorb, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Immergut GmbH & Co. KG (Elsdorf, Alemanha) (representantes: G. Schoenen, V. Töbelmann e S. Frenz, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de dezembro de 2012 (processo R 34/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Immergut GmbH & Co. KG e a Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 108, de 13.4.2013.