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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2024 – CE/BEI

(Processo T-48/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CE (representante: D. Giabbani, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

quanto à forma, declarar o presente recurso admissível;

quanto ao mérito, julgá-lo procedente;

anular a Decisão do presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 30 de outubro de 2023;

condenar o BEI a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a Decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI), de 30 de outubro de 2023, que considerou que a queixa por assédio moral apresentada pela recorrente era infundada e constituía um abuso de processo na aceção do artigo 7.o da política do BEI em matéria de respeito pela dignidade da pessoa no trabalho, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos da defesa.

Segundo fundamento, relativo aos erros manifestos de interpretação cometidos pelo Comité de Inquérito em matéria de respeito pela dignidade no trabalho (a seguir, «Comité»).

Terceiro fundamento relativo à falta de congruência entre as conclusões do relatório final do Comité e a realidade objetiva dos factos.

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