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Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI - Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)

(Processo T-525/10)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio (Refrontolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Weinkellerei Lenz Moser AG (Linz, Áustria)

Pedidos da recorrente

reformar e anular a decisão impugnada.

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SERVO SUO" (pedido de registo n.° 5.798.244), para produtos da classe 33.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Weinkellerei Loenz Moser Aktiengesellschaft.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "SERVUS" (n.° 579.193), marcas figurativas internacionais que contêm o elemento nominativo "SERVU" (n.os 580.447A e 844.793) e marca nominativa internacional "SERVUS" (n.° 727.131), para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária.

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