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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de abril de 2021 – Conselho da União Europeia/Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-46/19 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum − Combate ao terrorismo — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.o, n.os 3, 4 e 6 — Regulamento (CE) n.o 2580/2001 — Artigo 2.o, n.o 3 — Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos de terrorismo — Requisitos — Decisão de uma autoridade competente — Manutenção do risco de implicação em atividades terroristas — Base factual das decisões de congelamento de fundos — Decisão de revisão da decisão nacional que justificou a inclusão inicial — Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Van Overmeire, agentes)

Outras partes no processo: Kurdistan Workers' Party (PKK) (representantes: A. M. van Eik e T. M. D. Buruma, advocaten), Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, T. Ramopoulos e J. Norris, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por S. Brandon, agente, assistido por P. Nevill, barrister, e em seguida por F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Nevill, barrister)

Intervenientes em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, B. Fodda e J.-L. Carré, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman e J. Langer, agentes)

Dispositivo

São anulados os n.os 1 a 11, 13 e 14 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de novembro de 2018, PKK/Conselho (T-316/14, EU:T:2018:788).

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 103, de 18.03.2019.