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Recurso interposto em 11 de julho de 2014 – Laboratoire Nuxe/IHMI – NYX, Los Angeles (NYX)

(Processo T-537/14)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Laboratoire Nuxe (Paris, França) (representante: M. Antoine-Lalance, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: NYX, Los Angeles Inc. (Califórnia, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de abril de 2014, no processo R 1575/2013-5;

condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: NYX, Los Angeles Inc.

Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «NYX», para produtos da classe 3 – registo internacional que designa a União Europeia n.° 11 052 316

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Parte recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «NUXE», para produtos e serviços das classes 3 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009