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Despacho do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2015 – Kolarova / REA

(Processo T-533/14 P) 1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agente contratual – REA – Poderes atribuídos à autoridade competente para celebrar contratos – Delegação no Serviço ‘Gestão e liquidação dos direitos individuais’ (PMO) – Recurso interposto contra a instituição delegante – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Desislava Kolarova (Bruxelas, Bélgica) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Agência Executiva de Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de abril de 2014, Kolarova/REA (F-88/13, RecFP, EU:F:2014:58), em que se pede a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

D. Kolarova suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Executiva de Investigação (REA) no âmbito da presente instância.

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1 JO C 351, de 6.10.2014.