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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2004 pela Association de la Presse Internationale a.s.b.l. ("API") SEQ CHAPTER \h \r 1contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-36/04)

Língua do processo: Inglês

Deu entrada em 2 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Association de la Presse Internationale a.s.b.l. ("API"), com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por S. Völcker, F. Louis e J. Heithecker, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular integralmente a Decisão da Comissão D(2003) 30621 de 20 de Novembro de 2003;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente é uma organização de jornalistas sem fins lucrativos com sede na Bélgica, que tem por objectivo apoiar os seus membros na informação dos seus Estados nacionais sobre a União Europeia. Solicitou à Comissão que lhe desse acesso a todos os articulados apresentados por esta no âmbito de determinados processos no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Este acesso foi-lhe negado pela decisão impugnada.

Para fundamentar o seu recurso, a recorrente invoca violação dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001 1. Segundo a recorrente, o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001 não justifica uma total exclusão dos articulados da Comissão do princípio do livre acesso aos documentos da Comunidade, nem dá à Comissão o direito de recusar o acesso aos seus articulados apenas porque o próprio assunto ou processos com ele relacionados estão ainda pendentes.

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1 - Regulamento n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).