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Recurso interposto em 26 de novembro de 2014 – Fon Wireless /IHMI - Henniger (NEOFON - FON ET AL.)
(Processo T-777/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes : J. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Henniger (Starnberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Neofon» – Marca comunitária n.º 10 674 893
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2014 no processo R 2519/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e consequentemente adotar as medidas necessárias de modo a assegurar a execução da decisão do tribunal;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.