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Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 – Eslováquia/Comissão

(Processo T-779/14)1

(«Recurso de anulação – Recursos próprios da União – Responsabilidade financeira dos Estados-Membros – Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios – Carta da Comissão – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Recorrente: República Eslovaca) (representante: B. Ricziová, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt, A. Tokár e M. Wasmeier, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da alegada decisão da Direção Geral do Orçamento da Comissão contida na carta BUDG/B/03MV D (2014) 3139078, de 24 de setembro de 2014, pela qual esta ordena à República Eslovaca que coloque à sua disposição o montante bruto de 1 453 723,12 euros (do qual há que deduzir 25% a título de despesas de cobrança), correspondente à perda de recursos próprios tradicionais, o mais tardar até ao primeiro dia útil seguinte ao décimo nono dia do segundo mês seguinte ao envio da referida carta.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República Federal da Alemanha e da Roménia.

A República Eslovaca é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Eslovaca, a Comissão, a República Federal da Alemanha e a Roménia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 89 de 16.3.2015.