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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Red Lemon/EUIPO – Lidl Stiftung (ABTRONIC)

(Processo T-775/14)1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia ABTRONIC – Marca nominativa da União Europeia anterior TRONIC – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Caráter distintivo intrínseco mínimo da marca anterior – Risco de confusão»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Red Lemon Inc. (Hong Kong, China) (representantes: T. Wieland e S. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2014 (processo R 2060/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Lidl Stiftung & Co. KG e a Red Lemon Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Red Lemon Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 73, de 2.3.2015.