Language of document : ECLI:EU:T:2016:253

Edição provisória





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 28 de abril de 2016 — Fon Wireless/EUIPO — Henniger (Neofon)

(Processo T‑777/14)

«Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da UE Neofon — Marca nominativa nacional anterior FON — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca da UE — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 20)

2.                     Marca da UE — Definição e aquisição da Marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 52, 64, 65)

3.                     Marca da UE — Definição e aquisição da Marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Neofon e FON [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 45, 46, 50, 51, 62, 66)

4.                     Marca da UE — Definição e aquisição da Marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 57)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de setembro de 2014 (processo R 2519/2013‑4), relativo a um processo de oposição entre a Fon Wireless Ltd e Andreas Henniger.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), de 15 de setembro de 2014 (processo R 2519/2013‑4), é anulada.

2)

O EUIPO suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Fon Wireless Ltd.

3)

Andreas Henniger suporta as suas próprias despesas.