Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Julho de 2006 - Bélgica / Comissão
("FEOGA - Apuramento das contas - Culturas arvenses - Controlo das superfícies baseado num sistema de orto-imagem aérea (SIG) - Diferença entre a superfície declarada e a superfície resultante do sistema SIG - Controlo administrativo e controlo local - Prejuízo para o FEOGA")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: inicialmente, A. Goldman e E. Dominkovits, subsequentemente, M. Wimmer, agentes, assistidos por H. Gilliams, P. de Bandt e L. Goossens, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Nolin e L. Visaggio, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/36/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 40, p. 31), na medida em que prevê uma correcção pré-fixada de 2% das despesas declaradas pela Bélgica relativas a culturas arvenses.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 118, de 30.4.2004 (processo C-176/04)