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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 - Luxemburgo / Comissão

(Processo T-232/08)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas de desenvolvimento rural - 'Zonas desfavorecidas' e 'Agro-ambiente' - Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção - Correção financeira forfetária")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: F. Probst, agente, assistido por M. Theisen e K. Spitz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. van Rijn, seguidamente F. Clotuche-Duvieusart e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.

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1 - JO C 209 de 15.8.2008.