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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Itália / Comissão

(Processo T-164/08) 1

(«Regime linguístico – Anúncio de concurso geral para o recrutamento de médicos – Publicação integral em três línguas oficiais – Informação relativa ao anúncio de concurso geral – Publicação em todas as línguas oficiais – Língua das provas – Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, em seguida N. Díaz Abad e J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio do concurso geral EPSO/AD/125/08 (AD 7 e AD 9), para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de médicos, publicado nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia, de 21 de fevereiro de 2008 (JO C 48 A, p. 1).

Dispositivo

É anulado o anúncio do concurso geral EPSO/AD/125/08 (AD 7 e AD 9) para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de médicos, publicado nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia de 21 de fevereiro de 2008.

O Reino de Espanha, a República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 158, de 21.6.2008.