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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Ivanov / Comissão

(Processo T-166/08) 1

("Responsabilidade extracontratual - Agentes locais de assistência administrativa e técnica - Rejeição de candidatura - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Preclusão do recurso de anulação - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Acto do Provedor de Justiça Europeu - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vladimir Ivanov (Boulogne-Billancourt, França) (representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Acção tendente à reparação do prejuízo que o demandante alega ter sofrido na sequência da decisão da Comissão que recusa recrutá-lo como agente local de assistência administrativa e técnica para a delegação da Comissão em Sófia (Bulgária)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Vladimir Ivanov é condenado nas despesas.

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1 - JO C 183 de 19.7.2008