Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Ivanov/Comissão
(Processo T‑166/08)
«Responsabilidade extracontratual – Agentes locais de assistência administrativa e técnica – Rejeição de candidatura – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Preclusão do recurso de anulação – Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares – Acto do Provedor de Justiça Europeu – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Acção de indemnização – Objecto – Pedido de indemnização de um dano imputável à Comunidade – Competência exclusiva do juiz comunitário (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 41)
2. Acção de indemnização – Autonomia relativamente ao recurso de anulação – Recurso que tem por objecto a anulação de uma decisão individual que se tornou definitiva – Inadmissibilidade (Artigo 235.° CE) (cf. n.os 51 e 52)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 70 a 72)
Objecto
| Acção tendente à reparação do prejuízo que o demandante alega ter sofrido na sequência da decisão da Comissão que recusa recrutá‑lo como agente local de assistência administrativa e técnica para a delegação da Comissão em Sófia (Bulgária) |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Vladimir Ivanov é condenado nas despesas. |